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ENERGIZA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2016 por REBECA ASSUMPCAO YOUSSEF 40251796876, processo nº 911981918, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911981918
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularREBECA ASSUMPCAO YOUSSEF 40251796876
CNPJ/CPF do titular26.457.710/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Distribuição de brindes; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Distribuição de amostras; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Distribuição de material publicitário; Informação comercial eaconselhamento a consumidores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911981918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905386051 (ENERGISA ON), Processo 829621105 (ENERGISA) e Processo 909141940 (MULTI ENERGISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 02/05/2017 Notificação de oposição 850170036741 de 20/02/2017 código IPAS423 · RPI 2417
  3. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)