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Mercado Aventura

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2016 por DIEGO JESUS GONZALEZ 34044693803, processo nº 911980903, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911980903
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO JESUS GONZALEZ 34044693803
CNPJ do titular25.216.476/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing; propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; publicidade por qualquer meio; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação em propaganda, publicidade e marketing em qualquer meio; aluguel de espaço publicitário; aluguel de material publicitário; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação online e em rede de computadores; serviços de intermediação comercial; agenciamento de mercadoria [intermediação]; serviços de intermediação comercial - [informação em]; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; serviços de agências de propaganda; assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; promoção de venda para terceiros [publicidade]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; promoção de venda para terceiros [publicidade]; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) e intermediação para o comércio de armas brancas e respectivas munições - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) e intermediação para o comércio de armas de fogo e respectivas munições - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio e intermediação de comércio de artigos e material para trilha e acampamento; comércio e intermediação de comércio de equipamentos táticos e militares; comércio em modelo shopping online ou marketplace (e-commerce c2c); comércio e intermediação de comércio de artigos esportivos, de ação e aventura; serviço de comparação de preços; cartão de vantagem [emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos]; comércio [através de qualquer meio] e intermediação do comércio de roupas; comércio [através de qualquer meio] e intermediação do comércio de coletes, vestimentas, botas e coturnos, rádios, walk talk e comunicadores, lanternas, apitos e itens de sobrevivência esportivos e de táticas militares; comércio (através de qualquer meio) e intermediação para o comércio de artigos de arqueria.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911980903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904122247 (ARMAZÉM AVENTURA) e Processo 904122042 (ARMAZÉM AVENTURA .COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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