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ANNA PRATA ACESSÓRIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2016 por ANNA PRATA ACESSORIOS DE LUXO EIRELI - ME, processo nº 911976248, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911976248
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularANNA PRATA ACESSORIOS DE LUXO EIRELI - ME
CNPJ do titular26.466.315/0001-12
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de pulso; Coral para manufatura de jóia; Tarraxa para brinco; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Contas para a fabricação de jóias; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; peças para montagem de jóias e bijuterias; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias; Caixas para apresentação de joias; Porta-joias; Cabochão para fazer joias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911976248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2494
  2. 26/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2477
  3. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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