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EMPÓRIO QUITANDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2016 por QUITANDA E CONFEITARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA - ME, processo nº 911973931, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911973931
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularQUITANDA E CONFEITARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA - ME
CNPJ do titular11.305.974/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cheeseburgers [sanduíches]; Empadas [tortas]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastéis [pastelaria]; Pizzas; Sanduíches; Tapioca; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Nhoque; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Massa para bolo; Biscoitos de malte; Baozi [pão recheado]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911973931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "EMPÓRIO QUITANDA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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