Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2016 por FORNO FOOD ALIMENTOS EIRELI ME,
processo nº 911971173, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911971173
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia; Representação comercial; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180302404 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FORNO MINEIRO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS235 · RPI 2573
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180302404 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FORNO FOOD ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170074923 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Forno Mineiro Eireli Me<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterado nome.<br />código IPAS270 · RPI 2478
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2477
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398