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DA FRUTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2016 por IRAM MARQUES DA SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO ME, processo nº 911970568, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911970568
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularIRAM MARQUES DA SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO ME
CNPJ/CPF do titular21.236.317/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvete; Sorvetes; Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911970568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180344362 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IRAM MARQUES DA SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /> código IPAS235 · RPI 2581
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180344362 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IRAM MARQUES DA SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  4. 02/05/2017 Notificação de oposição 850170034434 de 17/02/2017 código IPAS423 · RPI 2417
  5. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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