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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2016 por LOBWEB SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA, processo nº 911968610, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911968610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLOBWEB SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular26.683.019/0001-73
UF · PaísSP · BR

Tradução: Papai de açúcar

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e projeto relacionados aos mesmos; serviços de pesquisa e análise industrial; serviços de projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de computador; serviços de provedor de serviço de aplicativo (asp); serviços de fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informações; serviços de fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não descarregável; serviços de consultoria de software e hardware de computador; serviços de informações relacionadas a tecnologia de computador fornecida on-line a partir de uma rede global de computadores ou da internet; serviços de criação e manutenção de web sites; serviços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados por meio de redes de comunicações; serviços de operação de ferramentas de busca; serviços de computador, a saber, criação de comunidades virtuais para que usuários registrados organizem grupos e eventos, participem de discussões e envolvam-se em formação de rede social, de negócios e comunitária; serviços de computador, a saber, hospedagem de instalações eletrônicas para terceiros para organização e realização de reuniões, eventos e discussões interativas por meio de redes de comunicação; serviços de provedor de serviço de aplicativo (asp), a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceiros; serviços de provedor de serviços de aplicativo (asp) apresentando software para habilitar ou facilitar o carregamento, descarregamento, transmissão em fluxo contínuo, postagem, exibição, publicação em "blogs" (diários virtuais), ligação, compartilhamento ou outro tipo de fornecimento de informações ou mídia eletrônica por redes de comunicação; prestação de um serviço de rede on-line que habilite usuários à transferência de dados de identidade pessoal e ao compartilhamento de dados de identidade pessoal com e entre diversos web sites; serviços der fornecimento de um web site apresentando tecnologia que habilita usuários on-line à criação de perfis pessoais apresentando informações de formação de rede social e à transferência e ao compartilhamento dessas informações entre múltiplos web sites; serviços de fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informações, incluindo texto, documentos eletrônicos, bancos de dados, representações gráficas e informações audiovisuais, em redes de computadores e de comunicação; serviços de fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não descarregável para formação de rede social, criação de uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de computador sob a forma de páginas web personalizadas apresentando informações definidas ou especificadas por usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de computador, a saber, fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados em uma rede global de computadores fornecendo software de comércio eletrônico não descarregável para permitir que usuários realizem transações de negócios eletrônicas por meio de uma rede global de computadores; serviços de computador, a saber, prestador de serviço de aplicativo apresentando software de interface de programação de aplicativo (api) para fornecer sugestões de presentes e para permitir que usuários realizem transações de negócios eletrônicas por meio de uma rede global de computadores; e serviços de software como um serviço (saas) apresentando software para fornecer sugestões de presentes, envio de alertas de mensagem eletrônica, para transmissão de pedidos e para envio e recebimento de mensagens eletrônicas e para permitir que usuários realizem transações e negócios eletrônicas por meio de uma rede global de computadores; todos incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911968610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180302622 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROFICE SERVIÇOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2575
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190343220 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>LOBWEB SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180302622 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PROFICE SERVIÇOS EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2478
  5. 02/05/2017 Notificação de oposição 850170034664 de 17/02/2017 código IPAS423 · RPI 2417
  6. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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