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COLORPRINT GRÁFICA RÁPIDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2016 por EVERPRINT INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI - EPP, processo nº 911963278, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911963278
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEVERPRINT INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI - EPP
CNPJ do titular19.296.321/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Encadernação; Impressão; Impressão de estampas; Impressão fotográfica; Impressão litográfica; Impressão ofsete; Serigrafia; Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação]; Silk-screen [serigrafia]; Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica]; Impressão litográfica; Impressão ofsete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911963278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180241454 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EVERPRINT INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2569
  2. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180241454 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EVERPRINT INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  3. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário (gráfica) e termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2476
  4. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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