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DIAMANTE MEMORIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2016 por VIDA PERPETUA COMÉRCIO EXTERIOR DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA ME, processo nº 911960767, nas classes 14. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo911960767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2016
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularVIDA PERPETUA COMÉRCIO EXTERIOR DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.645.606/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Estátuas de metal precioso; Imitações de pedras preciosas; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Prata semitrabalhada ou batida; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Camafeu (broche); Contas de ouro para jóia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Rubi; Safira; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Contas para a fabricação de jóias; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Objetos de arte de metal precioso; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Estatuetas de metal precioso; Fios de ouro [joalheria]; peças para montagem de jóias e bijuterias; Argolas de metal precioso para chaveiros; Caixas para apresentação de joias; Porta-joias; Brilhante [diamante]; Cabochão para fazer joias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911960767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 24/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200255305 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIDA PERPETUA COMÉRCIO EXTERIOR DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2594
  3. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200245341 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIDA PERPETUA COMÉRCIO EXTERIOR DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rosana Aparecida Ribas Maciel e nomeado novo representante CLAY ELLISON GOMES LEAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  4. 31/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180239713 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIDA PERPETUA COMÉRCIO EXTERIOR DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /> código IPAS237 · RPI 2569
  5. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180239713 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VIDA PERPETUA COMÉRCIO EXTERIOR DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  6. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180239702 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIDA PERPETUA COMÉRCIO EXTERIOR DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes Ltda. Me e nomeado novo representante Rosana Aparecida Ribas Maciel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  7. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva que guarda relação com os produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  8. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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