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MOULD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2016 por MOULD INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA, processo nº 911955070, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911955070
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMOULD INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.892.462/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para botas e sapatos; Botas *; Botinas; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Galochas; Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Vestuário *; Chinelos de banho; Vestuário confeccionado; Gáspeas para sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911955070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 14/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180235029 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOULD INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS237 · RPI 2571
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180235029 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MOULD INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?MOULD?, sinal descritivo com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  5. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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