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SANGRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2016 por Phytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH, processo nº 911943633, nas classes 31. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo911943633
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2016
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularPhytobiotics Futterzusatzstoffe GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Produtos agrícolas, hortícolas e florestais, incluídos na classe 31; alimentos para animais e aditivos não medicinais para alimentos para animais, aditivos nutricionais para a alimentação animal, para fins não medicinais (todos os aditivos como alimentos incluídos na classe 31 a serem adicionados a rações para animais).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911943633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 09/04/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com a exclusão do item "Aditivos alimentares para animais destinados a fins medicinais", não pertencente à NCL (11) 31, mas sim à NCL (11) 05, conforme cumprimento de exigência e inclusão da ressalva "todos os aditivos como alimentos incluídos na classe 31 a serem adicionados a rações para animais", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2518
  3. 09/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reiterando a exigência publicada em 26/06/2018 na RPI 2477, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observa-se que "aditivos para alimentos" e "aditivos nutricionais" são equivalentes a "complementos ou suplementos alimentares" e, portanto, não pertencem à NCL 31, mesmo que para fins não medicinais. código IPAS136 · RPI 2492
  4. 26/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente tradução do documento de prioridade unionista, tendo em vista que apenas o documento original está presente na petição inicial. Adicionalmente, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos, suplementos ou aditivos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2477
  5. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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