® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VLOG JU 2

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2016 por CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, processo nº 911942505, nas classes 20. Registro em vigor até 07/08/2028.

Número do processo911942505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2016
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularCPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.448.255/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Travesseiros; rolos de cama [travesseiros]; travesseiros de ar; coxim [almofada]; almofadas; almofadas de ar; almofadas para cercado infantil; caixa multiuso[caixa de madeira ou matérias plásticas]; recipientes de plástico para embalagem; móveis, espelhos, molduras para quadros; colchões de ar;sacos de dormir, cortina de contas para decoração; acessórios de cama, não de metal; roupas de cama (exceto roupa branca); vasilhas, não de metal; tampas para garrafas; prateleiras para garrafas; prateleira para flor; prateleiras de biblioteca; prateleiras para pratos; prateleiras para copos;prateleiras, não de metal rolhas para garrafa; cartão chave de plástico, sem codificação; baús; sinos-dos-ventos; cabides para vestuário; ganchos para cabideiros; recipientes, não de metal (armazenamento, transporte); suportes para cortina; ganchos para cortina; trilhos para cortina; anéis para cortina; varões para cortina; rolamentos para cortina; prendedores de cortina;; porta-toalhas; cama, mobília e acessórios para porta; bastidores para bordar; ventiladores para uso pessoal [não-elétricos]; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; guarda-fogo, pedestais para vaso de flor; porta-chapéu; cadeiras altas para bebês; números para residências, não de metal, não luminosos; placas de identidade, não de metal; arquivos; andadores infantis;; objetos de publicidade infláveis; caixas para carta; porta-cartas; porta-revista; colchões; recipientes de plástico para fins de embalagem; placas de carro; quadros de aviso; cabos para ferramentas; bandejas; trabalho de vime; porta-retratos e porta-fotografias; tiras de borda decorativas de plástico e/ou de madeira para uso com acessórios de janela; grampos para vedação de sacolas; encostos de cabeça infláveis; decorações de plástico para alimentos ou lancheiras; caixas para pendurar ou armazenar chaves; armário para remédios; argolas para chaves e chaveiros, não de metal; calço para porta; poltronas; cestos, não de metal; camas; banco (mobília); caixas de madeira ou plásticos; cômodas; gabinetes; cadeiras (assentos); baús para brinquedos; rolhas de cortiça; capas para roupas (armazenamento); berços; cortinas de bambu; espreguiçadeiras; escrivaninhas; carrinho de servir a mesa (mobília); encostos para cabeça (mobília); quadros para pendurar chaves; armários providos de fechadura; fechaduras (não elétricas), não de metal; manequins; "racks" (mobília); cavalete de serrador; mobília de escola; assentos; sofás; mesas; carrinhos para servir chá; mesas para servir chá; mesa para computador (mobília); porta-guarda-chuva; camas portáteis de lona; cristaleiras; painéis de afixação; sifão (válvula) de plástico para drenagem; penteadeira; supedâneos e escabelos; cestos grandes (cestos); ganchos para varais; escadas de madeira ou plástico; armários para medicamentos; esteiras removíveis, para pias; placas de identificação, não de metal; placas para número, não de metal; cavilhas e pinos (não de metal); cercados para crianças; persianas internas para janelas (sombras) (mobília); obras de arte, figurinos e estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiça, junco, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia. Concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutivos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plástico; tampas de garrafa; estojos para pílulas (madeira, plástico); cortinas internas para janelas; bloqueadores de luz internos para janelas; colchonetes para troca de roupa de bebês; fechaduras, não de metal, para veículos; cartões-chave plastificados, não codificados; colchões para cercado de crianças; maçanetas, não de metal; todos incluídos na classe 20.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911942505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  2. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170030025 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)