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Em Obra

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por Em Obra Administração de Obras LTDA, processo nº 911935436, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911935436
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEm Obra Administração de Obras LTDA
CNPJ/CPF do titular24.294.582/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Consultoria na área de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2455
  2. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Se desejar prosseguir como marca coletiva, tenha em mente que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade coletiva. código IPAS136 · RPI 2430
  3. 14/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2406

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Classificação figurativa (Viena)