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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2016 por INTERNET PET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI ME., processo nº 911935126, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911935126
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERNET PET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI ME.
CNPJ/CPF do titular10.871.817/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ração para animal; Alimentos para animais; Objetos comestíveis para mascar para animais; Alimentos para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911935126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180242998 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNET PET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI ME.<br /><b>Procurador: </b>CÍCERA TERESINHA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2572
  2. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180242998 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INTERNET PET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI ME.<br /><b>Procurador: </b>CÍCERA TERESINHA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  3. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  4. 13/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2397

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