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XEQUE PAIOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por JOSÉ EDUARDO CHAVES SANTARELLI MANNO, processo nº 911932666, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911932666
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ EDUARDO CHAVES SANTARELLI MANNO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Fumo; Pacotes de papéis para cigarros;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2648
  2. 01/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190173292 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ EDUARDO CHAVES SANTARELLI MANNO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2630
  3. 17/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190173292 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ EDUARDO CHAVES SANTARELLI MANNO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2541
  4. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828336237 (PURO PAIOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº 905504895, que ainda aguarda(m) conclusão, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2517
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273446 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>JOSÉ EDUARDO CHAVES SANTARELLI MANNO<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 27/11/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170273446 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RODOLFO FABRICIO CARVALHO CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2492 em 09/10/2018, tendo em vista o cumprimento tempestivo da exigência de mérito publicada na RPI 2478 em 03/07/2018. Houve devolução de prazo para o dia 03/09/2018, tendo em vista instabilidade dos serviços eletrônicos do INPI ocorrida entre 23/08/2018 a 31/08/2018 (permitido que o cumprimento da ação junto ao INPI seja feito até o dia 10 de setembro).<br /> código IPAS403 · RPI 2499
  7. 09/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273446 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RODOLFO FABRICIO CARVALHO CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2478,de 03/07/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2492
  8. 03/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170273446 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RODOLFO FABRICIO CARVALHO CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário.. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2478
  9. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)