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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS, processo nº 911932607, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911932607
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS
CNPJ/CPF do titular87.441.440/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911932607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 28/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180301836 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS<br /> código IPAS237 · RPI 2573
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180301836 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)