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SPEED TIRES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2016 por CLEAN ENERGY PRODUCTS COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA - ME, processo nº 911929061, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911929061
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEAN ENERGY PRODUCTS COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular13.450.817/0001-03
UF · PaísRS · BR

Tradução: PNEUS DE VELOCIDADE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Banda de rodagem para recauchutar pneus; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus para rodas de veículo; Válvulas para pneus de veículo; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus maciços para rodas de veículos; Bombas para pneus de bicicletas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911929061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909647305 "SPEED WAY PNEUS" e 909348863 "SPEED". A marca é constituida por elementos descritivos de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  2. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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