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NC REALTY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2016 por ACS INCORPORAÇÃO S.A, processo nº 911926941, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911926941
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularACS INCORPORAÇÃO S.A
CNPJ do titular08.145.855/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Corretagem - [Informação em]; Corretagem - [Consultoria em]; Corretagem - [Assessoria em]; Corretagem ; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911926941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818278021 (NC NORCON), Processo 906470200 (NILLO CUNHA NC CORRETORES DE IMÓVEIS), Processo 901871885 (NATALCON NC) e Processo 818278048 (PM PLANO MAIOR NC NORCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 911873961 e 903304414, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2476
  2. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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