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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2016 por GLOBAL LUX EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 911920170, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911920170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBAL LUX EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ do titular04.339.332/0001-56
UF · PaísSP · BR

Tradução: erva esverdeada

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Caminhos de mesa; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Edredons; Fronhas de travesseiros; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Capas para almofadas; Mantas de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Guardanapos de mesa têxteis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911920170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200105592 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL LUX EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  2. 14/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180237642 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL LUX EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2571
  3. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180237642 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GLOBAL LUX EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  4. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180237634 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL LUX EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  5. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814923496 (CHLOÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  6. 16/05/2017 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2419
  7. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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