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PEPPER BLEND

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2016 por GUSTAVO SQUARIZI MICHEL - ME, processo nº 911917594, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911917594
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO SQUARIZI MICHEL - ME
CNPJ/CPF do titular21.017.490/0001-09
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mistura Apimentada

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Gelados comestíveis; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Mel; Molhos [condimentos]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Açúcar líquido; Bala comestível; Cacau em pó; Café solúvel; Erva para infusão, exceto medicinal; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Guaraná [pó para preparar bebida]; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Papel comestível;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2475
  2. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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