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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2016 por Ronaldo de Araujo Pinto, processo nº 911917250, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911917250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRonaldo de Araujo Pinto
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cão Saúde

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Clínica veterinária - [Informação em]; Clínica veterinária - [Consultoria em]; Clínica veterinária - [Assessoria em]; Clínica veterinária; Vacinação de animal a domicílio - [Informação em]; Vacinação de animal a domicílio - [Consultoria em]; Vacinação de animal a domicílio - [Assessoria em]; Vacinação de animal a domicílio; Assistência veterinária - [Informação em]; Assistência veterinária - [Consultoria em]; Assistência veterinária - [Assessoria em]; Assistência veterinária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911917250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSAO DESCRITIVA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2475
  2. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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