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BiOLIMP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2016 por SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME, processo nº 911912010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911912010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular09.156.616/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911912010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200310729 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200310729 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823954374 (BIOLIMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2592
  4. 21/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180167933 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901964930 (BIO LIMP) e Petição 850180228513 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901964930 (BIO LIMP) código IPAS142 · RPI 2498
  5. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180076921 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  6. 16/05/2017 Notificação de oposição 850170024703 de 06/02/2017 e 850170001761 de 05/01/2017 código IPAS423 · RPI 2419
  7. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)