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Cervejaria Copacabana

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2016 por Caio César Teixeira Barbosa, processo nº 911906703, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911906703
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCaio César Teixeira Barbosa
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não-alcoólicas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911906703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828301646 "COPACABANA" e 910801401 "CERVEJA COPACABANA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828258031 (COPACABANA), Processo 824375351 (COPACABANA) e Processo 828301638 (COPACABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  2. 25/04/2017 Notificação de oposição 850170022447 de 02/02/2017 código IPAS423 · RPI 2416
  3. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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