Máquinas de lavar roupas para uso doméstico; aparelhos de limpeza para uso doméstico; máquinas de lavar louça para uso doméstico.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2588
21/07/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200156320 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2585
02/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180244014 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS237 · RPI 2578
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180244014 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
10/07/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180180844 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LG ELECTRONICS INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2479
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821869191 (ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396
Mesma marca em outras classes
The Art of Essence09 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
The Art of Essence11 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)