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LIMPESA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2016 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 911891200, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911891200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular22.685.341/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes internos; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Ataduras para curativos; Compressas; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Esparadrapos para uso medicinal; Fibras alimentares; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Germicidas; Herbicidas; Inseticidas; Papel antitraça; Parasiticidas; Preparações para destruir ervas daninhas; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sais aromáticos; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tapa-olhos para uso medicinal; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Bactericida; Carrapaticida; Defensivo agrícola; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Raticida; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Álcool para uso farmacêutico; Fraldas para animais de estimação; pesticidas; Desinfetantes; Repelentes contra insetos; Produtos para exterminar larvas; Preparações para exterminar lesmas; Preparações para matarcamundongos; Curativos cirúrgicos; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Produtos para combater as ervas daninhas; Preparações para esterilização; Preparações para esterilização do solo; Preparações para destruir fungos corrosivos; Produtos para lavar animais; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações antiparasitárias; Coleiras antiparasitas para animais; Algodão antisséptico; Papel apanha-moscas; Algodão asséptico; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Veneno para ratos; Estojos portáteis para remédios [completos]; Preparações químicas para tratar mofo; Adesivos para capturar moscas; Cola para capturar moscas; Produtos para destruir moscas; Complementos nutricionais; Substâncias contra traças; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Suplemento de proteína para animais; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Suplemento alimentar para ração animal; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911891200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180196312 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /> código IPAS235 · RPI 2555
  2. 13/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180196312 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2497
  3. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2475
  4. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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Classificação figurativa (Viena)