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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2016 por JOSE CARLOS SANVIDO PARRA, processo nº 911889671, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911889671
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE CARLOS SANVIDO PARRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: VIDA AO AR LIVRE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em]; Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]; Administração de negócios na área esportiva; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Organização deeventos de moda para fins promocionais - [Consultoria em]; Organização deeventos de moda para fins promocionais - [Assessoria em]; Organização deeventos de moda para fins promocionais; Estudos de marketing - [Consultoria em]; Estudos de marketing - [Assessoria em]; Estudos de marketing; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas - [Consultoria em]; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas - [Assessoria em]; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Captação de patrocínio - [Consultoria em]; Captação de patrocínio - [Assessoria em]; Captação de patrocínio; Serviços de agências de propaganda - [Consultoria em]; Serviços de agências de propaganda - [Assessoria em]; Serviços de agências de propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911889671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2521
  2. 08/01/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180375755 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE CARLOS SANVIDO PARRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2505
  3. 02/10/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180375755 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE CARLOS SANVIDO PARRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2491
  4. 12/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2475
  5. 06/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2396

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