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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2016 por Kenvue Inc., processo nº 911877541, nas classes 03. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo911877541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2016
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularKenvue Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de limpeza facial, loções, hidratantes, cremes, géis, soros, tonificantes, produtos esfoliantes para lavar, loções esfoliantes, esfoliantes, protetor solar, máscaras faciais, descamantes faciais, soro e cremes antienvelhecimento; produtos de limpeza para o corpo, loções, hidratantes, cremes, géis; cremes para os olhos, máscaras para os olhos; cosméticos, a saber, base e corretivo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911877541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240414854 (15/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220362042 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  5. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200401926 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US] <br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  6. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  7. 14/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180244072 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEOSTRATA COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2571
  8. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180244072 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NEOSTRATA COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  9. 10/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180177446 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEOSTRATA COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2479
  10. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva composta por sinal nominativo designativo do princípio ativo das preparações farmacêuticas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  11. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395