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LINGUIÇA MINEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2016 por MAURICEIA TAVARES RODRIGUES 06019894657, processo nº 911866540, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911866540
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURICEIA TAVARES RODRIGUES 06019894657
CNPJ do titular26.385.284/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos cárneos industrializados, com identidade e qualidade próprias de produtos de charcutaria, obtidos dos diferentes animais de açougue, em particular da carne de porco (mas não exclusivamente); a partir do processo de cominuição da carne em uma granulometria que varia de grossa a fina; acrescidos de sal; adicionados (ou não) de tecidos adiposos, de miúdos, de ingredientes (aditivos, condimentos, temperos, ervas e especiarias); embutidos ou ensacados em envoltório natural ou artificial; em diferentes formas; e submetidos ao tratamento térmico ou processo tecnológico adequado, de forma isolada ou combinada,observando-se as normas do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento: linguiça frescal; linguiça defumada; linguiça cozida; linguiça dessecada ou seca; linguiça curada; linguiça maturada; linguiça fermentada; linguiça calabresa; linguiça toscana; linguiça calabresa; linguiças outras; paio; chouriço de sangue; salsicha; salame; mortadela; alheira; chorizo; salpicão; copalombo, outros embutidos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica que guarda relação com os produtos que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 14/03/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18170000142 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>MAURICEIA TAVARES RODRIGUES 06019894657<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição eletrônica desacompanhada de documentação.<br /> código IPAS271 · RPI 2410
  3. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395