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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2016 por CRISTIANE BERTOLUCCI DE OLIVEIRA, processo nº 911856897, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911856897
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANE BERTOLUCCI DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Administração de programa de incentivo; Administração de programa de incentivo - [Assessoria em]; Administração de programa de incentivo - [Consultoria em]; Administração de programa de incentivo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; 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Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Assessoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Consultoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Informação em]; Informação comercial eaconselhamento a consumidores; Informação comercial eaconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial eaconselhamento a consumidores - [Consultoria em]; Informação comercial eaconselhamento a consumidores - [Informação em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [Assessoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [Consultoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [Informação em]; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; 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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2476
  2. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

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