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Sol Lar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2016 por SOL LAR ENERGIAS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE LTDA - ME, processo nº 911853758, nas classes 40. Registro em vigor até 23/02/2031.

Número do processo911853758
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão23/02/2021
Vigência até23/02/2031
TitularSOL LAR ENERGIAS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.325.056/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Produção de energia - [Informação em]; Produção de energia - [Consultoria em]; Produção de energia - [Assessoria em]; Produção de energia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911853758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2616
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180221754 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL BARRETO<br /><b>Procurador: </b>Daniel Teixeira Eloi Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180221754 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MIGUEL BARRETO<br /><b>Procurador: </b>Daniel Teixeira Eloi Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SOL NASCE PARA TODOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180221754 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MIGUEL BARRETO<br /><b>Procurador: </b>Daniel Teixeira Eloi Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2474
  6. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)