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A PERMITIDA PURO MALTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2016 por ADALBERTO BITTENCOURT, processo nº 911852530, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911852530
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularADALBERTO BITTENCOURT
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Malte [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911852530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2519
  2. 04/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2487
  3. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404
  4. 27/12/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850160271769 é divergente da apresentada incialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. código IPAS005 · RPI 2399
  5. 29/11/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2395

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