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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2016 por Danielle D' Siqueira, processo nº 911850104, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911850104
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDanielle D' Siqueira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muffins, bolos, sorvetes,sal, especiarias,farinhas e preparações feitas de cereais, pão,massas e confeitos, mel, molhos [condimentos], chá, açucar, tapioca, xarope de melaço, alimentos a base de aveia, barras de cereais [hiperproteicas], biscoitos, bolinhos, bolachas, snacks saudáveis [incluídos nesta classe],bombons, geleias [real/confeitos], iogurte [gelado/congelado], sorvete a base de iogurte, molho de tomate, mousses [incluídas nesta classe], mousses de chocolate, pasta de amendoas, pasta de amendoim, quiches, pudins, sanduiches, tortas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911850104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903040310. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909204896 (LEVE A VIDA COM DOÇURA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a inclusão das seguintes ressalvas: [hiperproteicas] ao item "barras de cereais", [gelado/congelado] ao item "iogurte", [condimentos] ao item "molhos", [real/confeitos] ao item "geléias" e da ressalva [incluídos nesta classe] aos itens "snacks saudáveis" e "mousses". código IPAS024 · RPI 2478
  2. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

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Classificação figurativa (Viena)