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TETRA BRIK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2016 por TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A., processo nº 911841555, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911841555
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas alimentares e confeitos, sorvetes; bebidas à base de café, de chá, de cacau ou de chocolate; chá gelado; mel, xarope de melaço; levedura, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre; molhos (condimentos); molho de tomate; especiarias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911841555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2681
  2. 04/01/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200008008 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5055008-04.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.011096/2020-64). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2661
  3. 15/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008008 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BRYK INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO EIRELI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5055008-04.2020.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52402.011096/2020-64.<br /> código IPAS462 · RPI 2606
  4. 09/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200119547 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2579
  5. 22/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180299987 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 814650830, 820138312 e 820138339.<br /> código IPAS235 · RPI 2572
  6. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180299987 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  7. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814650830 (BRYK), Processo 820138312 (BRYK) e Processo 820138339 (BRYK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  8. 18/04/2017 Notificação de oposição 850170019214 de 30/01/2017 código IPAS423 · RPI 2415
  9. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

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