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DIET FIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2016 por GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC, processo nº 911840001, nas classes 05. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo911840001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularGDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Fibras alimentares; Glicose para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911840001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230485474 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DIAS TELES<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não respondeu à exigência de mérito destinada à apresentação de documentos complementares para comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal como registrada. Permaneceram, portanto, as irregularidades anteriormente verificadas, uma vez que as provas constantes dos autos evidenciam, em parte, a utilização de apresentação mista diversa da registrada, contêm documentos sem datação ou com datação incompleta e não estabelecem relação clara entre o sinal marcário e os produtos protegidos pelo registro. Permanecendo sem comprovação o uso da marca durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2902
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230634796 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares aptos a comprovar o uso efetivo da marca em sua forma mista, exatamente como registrada no Certificado de Registro. As provas devem estar devidamente datadas e compreendidas no período de investigação (5 anos anteriores à data do protocolo da petição de caducidade).As novas evidências devem demonstrar, de forma clara e inequívoca, a vinculação entre o sinal marcário e todos os produtos constantes da especificação protegida, sob pena de reconhecimento de caducidade parcial em relação àqueles para os quais não restar comprovado o uso. Ressalte-se que o conjunto probatório anteriormente apresentado foi considerado insuficiente pelos seguintes motivos: (i) parte dos documentos evidencia o uso de sinal sob apresentação mista diversa, com alteração perceptível de seu caráter distintivo em relação à marca registrada (notadamente em fotografias e postagens em redes sociais); (ii) há documentos desprovidos de datação ou com datação incompleta, o que inviabiliza sua aferição temporal; e (iii) parcela das provas não estabelece relação clara entre o uso do sinal e os produtos que visa assinalar, ou o faz apenas de forma restrita a fração ínfima dos itens abrangidos pela especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2887
  3. 31/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230485474 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DIAS TELES<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS338 · RPI 2756
  4. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  5. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  6. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)