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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2016 por BREW CENTER CERVEJAS ESPECIAIS LTDA - EPP, processo nº 911839984, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911839984
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBREW CENTER CERVEJAS ESPECIAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.319.411/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Licores; Quirche [kirsch]; Uísque; Vinho; Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911839984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180225040 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BREW CENTER CERVEJAS ESPECIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2568
  2. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180225040 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BREW CENTER CERVEJAS ESPECIAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  3. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum/descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  4. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

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