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EMPÓRIO DAS ESSÊNCIAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2016 por COMÉRCIO DE ESSENCIAS MASUDA LTDA-ME, processo nº 911838260, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911838260
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMÉRCIO DE ESSENCIAS MASUDA LTDA-ME
CNPJ do titular10.958.739/0001-64
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911838260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180220999 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE ESSENCIAS MASUDA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2562
  2. 13/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180220999 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMÉRCIO DE ESSENCIAS MASUDA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2497
  3. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão nominativa de caráter descritivo em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  4. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

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