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PESPONTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2016 por PESPONTO CONSULTORIA E EDUCAÇÃO EM NEGÓCIOS DE MODA EIRELI, processo nº 911837019, nas classes 35. Registro em vigor até 14/07/2030.

Número do processo911837019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2016
Data da concessão14/07/2020
Vigência até14/07/2030
TitularPESPONTO CONSULTORIA E EDUCAÇÃO EM NEGÓCIOS DE MODA EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.296.114/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de consultoria e gestão em negócios relacionados a moda, desenvolvimento de projetos relacionados a moda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911837019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2584
  2. 24/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180225285 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PESPONTO CONSULTORIA E EDUCAÇÃO EM NEGÓCIOS DE MODA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS237 · RPI 2568
  3. 11/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180225285 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PESPONTO CONSULTORIA E EDUCAÇÃO EM NEGÓCIOS DE MODA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2501
  4. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  5. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

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Classificação figurativa (Viena)