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Grupo de Descontos

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2016 por Bruna Martins Gonzaga de Vasconcelos, processo nº 911826408, nas classes 35. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo911826408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2016
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularBruna Martins Gonzaga de Vasconcelos
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de negociação e divulgação de descontos com ampla difusão, através de site, aplicativo, mensagens, emails, internet, aplicativos de celular, blog, revista, jornal, encartes. Serviço de divulgação e promoção de empresas, produtos, serviços, eventos, feiras, festas, palestras, cursos [serviços de publicidade]. Intermediação de compras coletivas; comparação de preços e análise de produtos e serviços; demonstração de produtos e serviços. Cartão de membro [serviços de programa de fidelidade]. Informação sobre descontos, eventos [para fins publicitários e/ou comerciais]; Promover o encontro entre a empresa e seu consumidor final [intermediação comercial].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911826408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 21/08/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Consoante petição de cumprimento de exigência de nº 850180213889, foi promovida adaptação da especificação à classe requerida, com a exclusão dos itens não pertencentes à NCL (10) 35. código IPAS029 · RPI 2485
  3. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observa-se que a especificação contém itens de natureza genérica; por exemplo, "cupons de descontos"; "indicações"; "etc."; "propagandas". Tendo em vista que essa genericidade impossibilita uma correta classificação dos serviços que o sinal visa a distinguir, formula-se a presente exigência para que seja esclarecida a natureza dos mesmos. Utilize, se possível, exemplos contidos no Classificador Internacional de produtos e Serviços e em suas listas auxiliares e cumpra em uma só classe. Cabe, por último, mencionar que não se admitem, para fins de classificação, termos registrados como marca, tal como os apresentados pelo requerente em alusão a redes sociais. código IPAS136 · RPI 2473
  4. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

Classificação figurativa (Viena)