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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2016 por GABRIEL ANDRADE BORGES, processo nº 911825509, nas classes 41. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo911825509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2016
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularGABRIEL ANDRADE BORGES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Reservas de lugares para shows; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Serviços deagenciamento de ingressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911825509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 11/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180218958 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL ANDRADE BORGES<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /> código IPAS237 · RPI 2562
  3. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180218958 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GABRIEL ANDRADE BORGES<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  4. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908433867 (QMI QUEROMEUINGRESSO.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  5. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

Classificação figurativa (Viena)