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A MINA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2016 por Bortoluzzi Comércio e Exportação de Pedras Ltda., processo nº 911823310, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911823310
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBortoluzzi Comércio e Exportação de Pedras Ltda.
CNPJ/CPF do titular00.695.931/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria; abotoaduras; adereços [jóias e bijuterias]; anéis [jóias e bijuterias];objetos de arte de metal precioso; bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; brincos; broches [jóias e bijuterias]; caixas de metal precioso; caixas para jóias; chaveiros de bijuteria; correntes [jóias e bijuterias]; diamantes; fios de ouro[joalheria]; pedras preciosas; pedras semipreciosas; pérolas [jóias e bijuterias]; pulseiras [jóias e bijuterias]; relógios de pulso; pulseiras de relógio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911823310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180159390 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BORTOLUZZI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PEDRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2477
  2. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006860826 (MINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  3. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Mesma marca em outras classes

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