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SAMÔ MODA E ACESSÓRIOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2016 por SAMO MODA E ACESSORIOS LTDA - ME, processo nº 911819983, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911819983
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMO MODA E ACESSORIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular83.201.269/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911819983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190061704 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAMO MODA E ACESSORIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190061704 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAMO MODA E ACESSORIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912140887 (SAMÔ ACESSÓRIOS) e Processo 912140801 (SAMÔ ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Confirmado o direito de precedência invocado pela opoente, indefere-se o pedido de registro com base no parágrafo primeiro do art. 129, combinado com inciso XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2504
  4. 10/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 912140887 (SAMÔ ACESSÓRIOS) e Processo 912140801 (SAMÔ ACESSÓRIOS) código IPAS142 · RPI 2479
  5. 18/04/2017 Notificação de oposição 850170005740 de 11/01/2017 código IPAS423 · RPI 2415
  6. 22/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2394

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