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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2016 por RÁDIO ARCA LTDA., processo nº 911806750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911806750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2016
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularRÁDIO ARCA LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.576.576/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Organização de competições desportivas; Programas de entretenimento de rádio; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911806750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230350375 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVUS MÍDIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230350375 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVUS MÍDIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  4. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  5. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  6. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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