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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2016 por APARECIDA MARIA SOLDERA - ME, processo nº 911806717, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911806717
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAPARECIDA MARIA SOLDERA - ME
CNPJ do titular20.064.155/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Águas minerais para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Produtos farmacêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911806717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180205978 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  3. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  4. 18/04/2017 Notificação de oposição 850160290422 de 23/12/2016 código IPAS423 · RPI 2415
  5. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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