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CASA DO MICROCRÉDITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2016 por CASA DO MICROCREDITO, processo nº 911806288, nas classes 36. Registro em vigor até 31/03/2030.

Número do processo911806288
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2016
Data da concessão31/03/2020
Vigência até31/03/2030
TitularCASA DO MICROCREDITO
CNPJ/CPF do titular04.400.464/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Crédito educativo; Desconto de título de crédito; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Captação de financiamento para projetos de construção; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços de financiamento; Serviços fiduciários; Serviços de agências de crédito; Serviços de agências de cobranças de dívidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911806288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2569
  2. 11/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180219205 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO MICROCREDITO<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2562
  3. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180048391 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA DO MICROCREDITO<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  4. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180219205 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA DO MICROCREDITO<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  5. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  6. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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