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CACAU PURO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2016 por Maz Holding Ltda., processo nº 911804862, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911804862
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMaz Holding Ltda.
CNPJ/CPF do titular04.592.767/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cacau; Chocolate; Confeitos; Doces*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911804862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180212776 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAZ CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2561
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190327554 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAZ CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180212776 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAZ CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  4. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  5. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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Classificação figurativa (Viena)