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TOM FORD BLACK ORCHID

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2016 por 001 DEL, LLC, processo nº 911804757, nas classes 03. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo911804757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2016
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
Titular001 DEL, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de perfumaria, fragrâncias para uso pessoal e preparações não medicamentosas para o cuidado da pele.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911804757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230422378 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>001 DEL, LLC<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /><b>Cedente: </b>Thomas C. Ford [US]<br/><b>Cessionário: </b>001 DEL, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2767
  2. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  3. 25/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2490
  4. 07/08/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação da exigência de mérito relativa a nome civil publicada na RPI 2473 de 29/05/2018, por erro formal, tendo em vista constar na documentação apresentada no pedido inicial a natureza "pessoa física" do requerente, conforme observado no Fale Conosco nº 597003. código IPAS402 · RPI 2483
  5. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2473
  6. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392