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CASAMOB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2016 por CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 911801871, nas classes 20. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo911801871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2016
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularCASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular69.217.859/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Assentos de metal; Balcões; Cavaletes [mobiliário]; Mesas *; Móveis de metal; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para móveis; Cepo de cozinha; Cristaleira; Móvel modulado; Divisórias [móveis]; Peças de mobiliário; Prateleiras para arquivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911801871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180216394 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 07/07/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180216394 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2562, de 11/02/2020, por erro processual, na medida em que a recorrente é titular de registro de marca "CASAMOB", de apresentação mista, na classe internacional NCL(10) 20, a saber, registro n° 907010571.<br /> código IPAS403 · RPI 2583
  4. 11/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180216394 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2562
  5. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180216394 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  6. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820222011 (MOBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  7. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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