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ATACADAO DAS PISCINAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2016 por Péricles Emmanuel Sita Faustino, processo nº 911800530, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911800530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPéricles Emmanuel Sita Faustino
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios para banhos; Aquecedores de água; Aquecedores de imersão; Aquecedores para aquário; Aquecedores para banho; Aquecedores para ferros; Aquecedores para veículos; Armações metálicas para fornos; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água para instalações sanitárias; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Chuveiros; Coletores solares [aquecimento]; Depuradores de gás [partes de instalações de gás]; Elementos aquecedores; Esterilizadores; Esterilizadores [autoclaves]; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Evaporadores; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtros para água potável; Fogareiros; Fontes [chafariz]; Forjas portáteis; Fornos [cozedores]; Fornos de microonda [aparelhos de cozinha]; Fornos de padarias; Fornos odontológicos; Frigideiras elétricas; Grelhas para cozinhar; Hidrantes; Iluminação de teto; Incineradores; Instalações para sauna; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas para iluminação; Lareiras; Lustres; Luzes de mergulho; Máquinas de fazer pão; Máquinas para assar pão; Números de casa, luminosos; Panelas de pressão elétricas; Passadeiras a vapor; Pasteurizadores; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Placas aquecedoras; Postes de iluminação pública; Protetores para os pés, aquecidos eletricamente; Purgadores para instalação de aquecimento a vapor; Quebra-jato [para de torneiras]; Queimadores de acetileno; Queimadores de álcool; Queimadores de gás; Queimadores de gás oxídrico; Queimadores de gasolina; Queimadores de laboratório; Queimadores de Óleo; Queimadores germicidas; Queimadores incandescentes; Radiadores [aquecimento]; Radiadores elétricos; Reaquecedores de ar; Recipientes frigoríficos; Recuperadores de calor; Refrigeradores [geladeiras]; Secadoras de roupa, elétricas; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Suportes para queimadores de gás; Tanques de água sob pressão; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Tapetes aquecidos eletricamente; Torneiras *; Torneiras [para pipas]; Torneiras de canalização [para oleodutos]; Torneiras misturadoras para canos de água; Torradeiras; Torrefadores; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para caldeiras de aquecimento; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Utensílios de cozinha, elétricos; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Vidros para candeeiros; Vitrines refrigeradas; Aquecedor industrial; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Assador comercial e industrial; Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Controle de válvula hidráulica; Estufa elétrica; Exaustor elétrico de uso doméstico; Filtro de piscina; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Forno e fornalha industrial; Forno para fundição; Holofote; Instalação para abastecimento de água; Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso; Lampião elétrico; Luminária; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquina para tratamento de água em piscicultura; Mictório; Pedra para filtrar de uso doméstico; Placas solares; Porta-toalha térmico; Quebra-luz [abjur]; Queimadores; Reator de fissão; Reator de fusão; Reator térmico para produção de energia; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Registro d'água para instalações sanitárias; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora de roupa a gás; Sistema e equipamentos de tratamento de efluentes; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Tanque térmico [energia solar]; Válvula de depressão [nuclear]; Vela para filtro elétrico de uso doméstico; Usinas de dessalinização; Instalações para distribuição de água; Lâmpadas elétricas; Instalações de banheiros; Instalações de banheiros; Aquecedores para banho; Acessórios para banhos; Banheiras para banhos de assento; Aparelhos para bronzeamento; Secadores de cabelo; Máquinas elétricas de café; Instalações para canos de água; Exaustores para cozinha; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Instalações de descargas sanitárias; Distribuidores de desinfetantes para toaletes; Aparelhos para abrandamento da água; Luzes de mergulho; Fornos de microondas para fins industriais; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Reatores nucleares; Chafarizes ornamentais; Torradeiras para pão; Aparelhos de cloração para piscinas; Panelas de pressão elétricas; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Instalações para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Instalações de purificação de esgoto; Tampões para radiadores; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Queimadores de acetileno; Instalações de aquecimento de água; Iluminação para aquário; Placas aquecedoras; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos elétricos de aquecimento; Chapas de aquecimento; Filamentos elétricos de aquecimento; Instalações de aquecimento; Radiadores de aquecimento central [calefação]; Instalações de aquecimento de água; Instalações para filtragem de ar; Reaquecedores de ar; Secadores de ar; Lâmpadas de arco; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Grelhas para assar; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para filtragem de aquário; Resfriadores para fornalhas; Instalações para fornecimento de água; Suportes para fornos; Queimadores de gás; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para banho de hidromassagem; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Aquecedores de imersão; Instalações automáticas para irrigar; Instalações geradoras de vapor; Dutos de ventilação; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos; Aparelhos resfriadores de bebidas; Instalações de resfriamento para água; Instalações de resfriamento para líquidos; Instalações e máquinas para resfriamento; Máquinas para irrigar, para fins agrícolas; Queimadores de laboratório; Refletores de lâmpadas; Instalações para resfriamento de leite; Aparelhos e instalações sanitários; Assentos de sanitários [banheiros]; Vasos sanitários; Instalações de para sauna; Fogões solares [fornalhas]; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Pedras de lava para grelhas de churrasco; Números de casas luminosos; panelas elétricas; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Urinóis [mictórios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911800530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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