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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2016 por CELEIRO-COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS FERNANDÓPOLIS EIRELI, processo nº 911797777, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911797777
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCELEIRO-COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS FERNANDÓPOLIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular19.547.972/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Sais [fertilizantes]; Superfosfatos [fertilizantes]; Adubo orgânico debário; Preparações fertilizantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911797777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180201693 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CELEIRO-COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS FERNANDÓPOLIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2555
  2. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180201693 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CELEIRO-COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS FERNANDÓPOLIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  3. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  4. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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Classificação figurativa (Viena)