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BRAVO SUPLEMENTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2016 por BRAVO SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI, processo nº 911791310, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911791310
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAVO SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
CNPJ do titular23.672.080/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Chás medicinais; Compressas; Erva-doce para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Lactose; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Mentol; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Ativador hormonal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Liberador hormonal; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de germe de trigo; Açúcar de leite [lactose]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Chá antiasma; Estojos portáteis para remédios [completos]; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Pão para diabéticos, para fins medicinais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Colágeno para fins médicos; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911791310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  3. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

Classificação figurativa (Viena)